Inicialmente, para os que não têm conhecimento suficiente do objeto desse processo (RT 884/89, atualmente 0088400-80.1989.5.01.0241 pela nova numeração do CNJ), que tramita na 1ª Vara Trabalhista de Niterói (1ª VT/NIT), o que nós reivindicamos e ganhamos em todas as Instâncias, é conhecido no meio jurídico como “A URP de fevereiro de 1989”, um índice de reajuste salarial de 26,05% que deveria ter sido aplicado naquele mês, e que não recebemos em função da troca de ministros tecnomágicos, todos eles com as melhores intenções empíricas de acabar com a inflação (naquela época).
Sem exceção, todos os que assumiam, a primeira medida que tomavam era o congelamento de preços e salários.
A URP – Unidade de Referência de Preços (que reajustaria preços e salários) havia sido criada pelo tecnomágico Bresser Pereira, em 1987 (“Plano Bresser”), através do Decreto-Lei nº 2.335, de 12/06/87, publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União.
Implantado o “Plano Bresser”, imediatamente todos tiveram seus salários congelados por 3 meses. A recuperação da perda infligida aos salários nesses 3 meses de congelamento somente se daria nos 3 meses seguintes, com a aplicação – em cada um desses 3 meses – do índice (URP) calculado a partir dos índices de inflação do trimestre em que os salários estiveram congelados.
E assim por diante: a cada trimestre (enquanto estava sendo aplicada aos salários a URP calculada no trimestre anterior), calculava-se a URP que seria aplicada aos salários no trimestre seguinte.
Em português claro: os salários estavam sempre recuperando a perda de uma inflação passada.
Em fevereiro de 89, assumiu o tecnomágico Mailson da Nóbrega (que havia participado da formulação do “Plano Bresser”), e instituiu o “Plano Verão” que imediatamente… adivinhem? Acertou quem respondeu “congelou (também) preços e salários”.
Todos os Sindicatos e Entidades representativas das diversas categorias entraram de pronto na Justiça na busca do reajuste desse mês, uma vez que ele já estava assegurado desde novembro/88 em função do que estabelecia o Decreto-Lei que criou a URP (nov/88 foi o fim do trimestre para apuração da URP que reajustaria os salários em dez/88, jan/89 e fev/89). E conseguiram ou estão conseguindo.
A nossa Reclamação Trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato em abril/89 na 1ª Vara Trabalhista de Niterói, e até o dia de hoje, decorridos 21 anos, ainda não temos definição para essa reivindicação.
30 comentários
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julho 9, 2012 às 8:01 pm
Roberto Marques
Gostaria que atualizasse sempre as novas decisôes judiciais, sobre o julgamento pelo tribunal, obrigado…Roberto Marques.
julho 9, 2012 às 8:08 pm
pcbouhid
Roberto, conforme informei no link “Finalidade deste blog”, algumas informações mais pontuais envio aos interessados, por email. Cadastrei o seu. Qualquer dúvida, pode me escrever diretamente, pois não sei até onde vc está atualizado. Abs. Paulo
setembro 10, 2013 às 4:12 am
Jacqueline Santos
Paulo,
Se vc puder envia para o meu e-mail as informações mais recentes.
jacquelinesansilva@hotmail.com
Desde já agradeço!
setembro 10, 2013 às 8:29 am
pcbouhid
Com certeza, Jacqueline, só acho que vc não vai receber todas as informações, pois o “hotmail” é extremamente problemático. Sugiro que abra um “gmail” ou um “yahoo” ou “terra”, tb gratuitos. Enviarei um email te posicionando sobre a situação atual. Abs. Paulo.
outubro 5, 2013 às 9:19 am
joaomauriciodesouzamarinho
pc existe valores de cada funcionario dessa urp, e eletricista com mas de cinco de carteira assInada tem direito ao crea vc tem alguma enformação já q é eng.
outubro 5, 2013 às 9:51 am
pcbouhid
JM, não importa que atividade vc desenvolvesse na empresa. Todos que lá estavam em fevereiro/89, tem direito a essa URP que estamos reivindicando (pq era o índice de reajuste salarial pela política do governo naquela época).
Quanto a valores: anos atrás, por motivos que não vêm ao caso, algumas centenas de empregados procuraram advogados para solicitar extração de “Carta de Sentença” (CS) – uma CS pode ter um número qqr de reclamantes. A maioria desses advogados, ao solicitar a extração de CS, e para agilizar a execução, já apresentava os cálculos dos reclamantes que eles representavam. Se vc não procurou nenhum advogado, sugiro a vc que entre em contato com o Sindicato para saber como proceder (em Niterói, 2719-4677), para evitar surpresas desagradáveis no final. Abs. PB
março 12, 2014 às 1:33 pm
Ita sales de Andrade
Estou aguardando parecer justo para o processo. Que sejam corretos e íntegros quando emitirem o parecer final.
agosto 12, 2014 às 10:42 pm
Joyce Boente
Gostaria que cadastrasse meu e-mail, assim meu pai (Carlos Alberto da Siva) pode ficar atualizado sobre o que esta acontecendo no processo.
agosto 12, 2014 às 10:47 pm
pcbouhid
Anotado, Joyce. Se precisar de alguma informação, pode me escrever diretamente.
Abs. PB
janeiro 11, 2016 às 6:58 pm
fabio Gonçalves
Amigo boa noite!se puder cadastrar meu email para novas noticias te agradeço.
janeiro 12, 2016 às 7:28 am
pcbouhid
Anotado, Fábio. Dê uma lida numa das últimas respostas que dei, a uma pergunta feita no link “Finalidade deste blog”, e vc terá uma pequena idéia da situação em que estamos atualmente. E fique à vontade para me escrever diretamente, se necessário. Abs. PB
setembro 4, 2016 às 9:25 am
Damião dos Santos
como é que eu faço para consultar um clausula da transforte alagoas que foi ganha, em 1989, referente a URP PELO O MEU COMPUTADOR. Eu tenho o numero do processo que se encontrava na primeira Junta. É possível.
setembro 4, 2016 às 9:50 am
pcbouhid
As “Juntas” hj se chamam “Varas de Trabalho” e é possível sim, vc acessar o seu processo. Mas apenas seu andamento ou alguma decisão publicado no Diário Oficial.
Para isso, com seu navegador aberto (Internet Explorer ou Mozilla ou Chrome ou…) digite http://www.trt1.jus.br. Na tela que será aberta, com o Título “Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região”, logo abaixo desse título, coloque o cursor em “Processos”, aparecerão algumas opções e vc clica em “Consulta processos físicos”. Na tela que será aberta (onde já está marcada a “Numeração CNJ”), caso vc não tenha essa nova numeração, marque a opção “Nº antigo primeiro grau”, e em seguida preencha as informações de “Vara” (001), “Cidade”, “Tipo” (selecione “RT”), e finalmente o Número e o ano. Logo abaixo vc deverá digitar um código de verificação e em seguida clique em “Filtrar”.
Se tudo foi seguido corretamente, deve aparecer o andamento de seu processo. Caso vc não consiga, mande o que vc tem para o meu email e eu verifico pra vc. Abs. PB
dezembro 20, 2016 às 7:18 am
Francisco Carlos de Lanna
Bom dia meu amigo.
Será que alguém consegue entender, por que o sindicato está chamando o julgamento da (urpinha), de maravilhosa vitória?
Um grande abraço;
Francisco Lanna.
dezembro 20, 2016 às 7:38 am
pcbouhid
Bom dia, meu amigo. Honestamente… não sei!!
Não pude te atender no dia em que me ligou e peço desculpas. Ligue quando quiser. Abs. PB
fevereiro 7, 2018 às 3:55 pm
Marilza F. Mota
Boa tarde! Eu fui funcionaria da extinta EBDA/BA, em 1992, o sindicato colocou na justiça para recebermos a URP, ganhamos em todas as estancias,mas até o momento não tenho nenhuma noticia que alguém tenha recebido, gostaria de saber se alguém poderia me passar a informação de como poderei buscar orientação sobre o meu caso
fevereiro 7, 2018 às 5:50 pm
pcbouhid
Olá Marilza. Pelo pouco que li sobre a EBDA, uma pergunta: o Sintagri (sindicato que representa os funcionários da EBDA) ainda existe? Nele vc pode obter, no mínimo, o número do processo, e por ele, saber em que Vara Trabalhista ele tramitou ou está tramitando, e indo até lá, saber do estágio em que se encontra (se foi ganho, ou perdido, ou ainda está em andamento, etc…).
Caso o Sintagri não mais exista, vc vai precisar identificar quem substituiu a entidade sindical na representação dos (agora ex) empregados.
Abs. Paulo
fevereiro 8, 2018 às 3:45 pm
Marilza F. Mota
Boa Tarde. Obrigada Paulo, agradeço pela atenção e informação. Vou tentar entrar em contato com o Sintagri.
Abraço. Marilza
fevereiro 8, 2018 às 6:26 pm
pcbouhid
Boa sorte, Marilza. Fica difícil dar uma informação mais precisa porque não temos informações sobre os termos da extinção da EBDA, como, por exemplo, quem assumiria (ou assumiu) o passivo trabalhista (que, com certeza, existia). Abs. Paulo
julho 4, 2018 às 6:24 pm
Antônio Carlos de Almeida Pires
Boa noite, Paulo! Teria como você me enviar as informações mais recentes?
julho 5, 2018 às 7:45 am
pcbouhid
Bom dia, AC. Dê uma olhadinha nos últimos comentários em “Finalidade deste blog”. Ainda estamos presos no STF, e a única mudança em relação ao que está escrito lá, é que a medida ajuizada solicitando o prosseguimento da execução (o que é permitido, mesmo com pendência no STF), foi negada pelo TRT/RJ. E mais uma vez, o STF está em seu recesso de meio do ano. Somente a partir de agosto podemos esperar alguma definição, que será o julgamento de MAIS UMA medida protelatória da empresa, a ser julgada pela mesma Turma que detonou seu último recurso. Até quando serão permitidas essas medidas?? Não sabemos. O que sabemos é que o STF é extremamente ágil pra conceder Habeas Corpus pra soltar bandidos… Abs. PB
janeiro 1, 2019 às 12:07 pm
Paulo
Estou com um processo na justiça há 24 anos. Minha última audiência foi em 01 de fevereiro de 1995. Número do processo: 1392/94 (URP/89 e até hoje não tive resposta).
janeiro 1, 2019 às 12:48 pm
pcbouhid
Vc deve estar equivocado, pois não seria possível ajuizamento de ação para receber a URP de 89, em 1994 (que é o ano do seu processo). Vc não está confundindo com URV, que vigorou na transição da moeda “Cruzeiro Real” para “Real”, em 1994?
Complementando: já experimentou perguntar a seu advogado???
junho 24, 2020 às 4:16 pm
Zuzu Ferreira
Boa Tarde Sr. Paulo..Poderia estar encaminhando as informações mais recentes? Meu e-mail zuzuferreira3@gmail.com.
Desde já, gratidão!
junho 24, 2020 às 5:23 pm
pcbouhid
Prezada Zuzu, a empresa persiste em ajuizar medidas, sejam cabíveis ou não, com o único intuito de não nos pagar. E já se foram 32 anos. A discussão de valores devidos a cada um foi iniciada em março/19, mas em agosto a empresa conseguiu uma liminar, através de uma desembargadora, para suspender a execução. E a nova medida da empresa será julgada amanhã, 25/06/2020. Abs. PB
agosto 6, 2020 às 4:57 pm
Zuzu Ferreira
Obrigada por responder. Sr. Paulo, na página do STEEN …Sindicato no Facebook tem uma publicação sobre este processo.
novembro 4, 2020 às 9:00 pm
João Maurício de Souza marinho
Boa noite PC . Vi um comentário aqui em araruama de alguns funcionário da cerj . Q a causa em fim está preste a sair .. tem algum valor já calculado .. alguma previsão??
novembro 5, 2020 às 7:52 am
pcbouhid
Prezado JM, as coisas não são tão simples como tentaram divulgar. Desde agosto do ano passado existe uma liminar concedida por uma desembargadora do TRT/RJ SUSPENDENDO o andamento da execução (discussão de valores com a empresa). Essa liminar foi concedida em função de uma medida (AÇÃO RESCISÓRIA) ajuizada pela empresa lá no TRT/RJ, dada pela Desembargadora depois de analisar uma série de documentos por ela solicitados à empresa. Vislumbrando a possibilidade da empresa sair vitoriosa no julgamento dessa AÇÃO RESCISÓRIA, foi concedida a liminar. NÂO IMPORTA se algum juiz está dando andamento à execução, o máximo a que se chegará é o depósito judicial do $$ pela empresa. Nenhuma das partes poderá levantá-lo ATÉ QUE SEJA JULGADA A TAL AÇÃO RESCISÓRIA (da mesma forma, mesmo que cassem a liminar que está segurando o prosseguimento da execução, o máximo que se conseguirá é o depósito judicial do valor, até, repito, O JULGAMENTO (favorável a nós) da TAL AÇÃO RESCISÓRIA. Abs. PB
abril 8, 2021 às 10:31 pm
jair pereira de queiroz
Segue meu e-mail para receber noticias. Obrigado.
abril 9, 2021 às 8:38 am
pcbouhid
Prezado Jair, a liquidação (discussão de valores com a empresa) está suspensa por uma liminar concedida por uma desembargadora do TRT/RIO. De qqr forma, como já está definido que a liquidação (caso prossiga) deve ser através de “AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, INDIVIDUALIZADA e de forma ELETRONICA (resumindo: um processinho eletronico PARA CADA UM), vc terá que constituir um advogado…qqr um, até mesmo o advogado (escritório) que defende o Sindicato. Ok? Abs. PB